Como Funciona a Emissão em EPEC?

Resumo

Mais conhecida como EPEC, o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) é uma modalidade de emissão em contingência para o modelo 55(NFe).

A autorização da EPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição obrigatória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de responsabiidade do contribuinte.

O EPEC é uma contingência que está sempre disponível para que o contribuinte possa fazer uso, no entanto, se o problema for na infraestrutura do contribuinte, essa contingência não irá funcionar, pois se faz necessário a autorização prévia do evento por parte da Sefaz nacional.

Se for constatado problema na infra do contribuinte e não houver nenhuma forma de comunicação com a Secretaria, o contribuinte pode optar por uitilizar a contingência FS-DA.

FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Cabe ressaltar que a esta modalidade de contingência ainda é possível utilizando-se formulários de segurança  ara impressor autônomo, nos termos da legislação vigente até 2010, até o final do estoque daqueles formulários;

Nos casos em que o problema não for na infraestrutura do contribuinte, a melhor opção de contingência é o SVC.

SVC – Sefaz Virtual de Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe  ecessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 5 / 19 a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

 

Em resumo:

  • Se a Sefaz e a infraestrutura do contribuinte estiver funcionando perfeitamente, a melhor modalidade de emissão é a normal;
  • Se a Sefaz estiver offline, a melhor opção é o SVC, no entanto, é necessário validar se a Sefaz de origem fez o acionamento dessa contingência, tendo em vista que ela requer ativação.
  • Se a Sefaz estiver fora e o SVC não estiver habilitado, a melhor opção é o EPEC.
  • Se o contribuinte estiver com problema de infraestrutura, a melhor opção é a contingência FS-DA.

 

Solução/Procedimento

E que tal entender como funciona o fluxo da emissão EPEC ?

O fluxo é simples: 

Havendo a necessidade de se emitir em contingência, o contribuinte pode fazer uso do EPEC a qualquer momento, adotando os seguintes passos.

  • Gerar a NF-e com o tipo de emissão de emissão 4 (tpEmis=4), incluindo também o motivo(xJust) da entrada em contingência e a data/hora do inicio da contingência(dhCont), com número diferente de qualquer NFe que tenha sido transmitida com outro tipo de emissão (tpEmis);

Qual o motivo dessa particularidade ?

A sefaz entende que existem situações que ela pode receber o arquivo XML, mas por alguma falha, o retorno pode não ser entregue, consequentemente a nota recebida será processada em algum momento e o retorno poderá ser entregue posteriormente e para evitar a rejeição por Duplicidade de NFe com Diferença na Chave de Acesso é que a orientação é que seja emitido a mesma nota com número diferente.

  • Após a transmissão e autorização do Evento EPEC, será possível gerar o DANFE em papel comum, contendo a observação da emissão prévia em EPEC.
  • O documento com emissão em EPEC ficará recorrente e no processo de emissão Oobj, a própria aplicação ficará encarregada por realizar a transmissão posteriormente na tentativa de obter a autorização, desde que a Sefaz não devolva nenhuma Rejeição Permanente, pois havendo esse tipo de rejeição, a aplicação irá remover a mensagem da recorrência de forma automática. Ao contrário das rejeições permanente, as Rejeições momentâneas mantém os documentos de forma recorrente na fila até que a Sefaz devolva um retorno permanente(Rejeição fiscal ou até mesmo a autorização da NFe);

 

Importante!

  • Para evitar a Rejeição: EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação, é necessário realizar um acompanhamento e garantir que todas as notas com evento EPEC foram transmitidas e conciliadas junto a Sefaz, pois se a conciliação não for realizada dentro do prazo de 7 dias, haverá rejeição quando você precisar emitir em EPEC novamente até que seja realizada a conciliação. Recebendo esse tipo de rejeição, deverá validar quais são os EPEC que estão pendentes de conciliação e realizar o reenvio das notas.
  • O código do evento EPEC é o 110140 (tpEvento=110140)

 

Essas são as informações mais relavantes e todos os cuidados que você deve tomar ao utilizar essa modalidade de emissão.

 

Referência

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