Rejeição 869: Evento não permitido para CT-e Complementar ou Anulação - Como resolver?
Nº do Artigo: 1045 | Avaliação: Não Avaliado | Última atualização: 15/10/2020 14:36:04
Quando for emitido um Evento Comprovante de Entrega do CT-e (TpEvento = 110180) para um Conhecimento de Transporte eletrônico com o Tipo do CT-e (campo: tpCTe) igual a '1' - Complemento de Valores OU '2' - Anulação, haverá a rejeição pelo motivo 869 - Evento não permitido para CT-e Complementar ou Anulação.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
Nesse caso não é possível emitir Evento Comprovante de Entrega do CT-e para esses tipos de Conhecimento de Transporte eletrônico.
Referências
- Nota Técnica 2019.001 CTe (Comprovante de Entrega Eletrônico) - v 1.00 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
Anexos
Não há anexos para este artigo.
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