Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999] - Como resolver?
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN (Campo: cEAN) e no GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 885 - GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o campo cEAN preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEANTrib não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 885.
Trecho de XML:
<prod>
<cProd>272128RA</cProd>
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
<cEAN>17898357410012</cEAN>
<xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
<NCM>94034000</NCM>
<CFOP>6107</CFOP>
<uCom>PC</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>118.90000000</vUnCom>
<vProd>118.90</vProd>
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEANTrib deve ser preenchido sempre que o campo cEAN for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN correspondente.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>272128RA</cProd>
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
<cEAN>1789835741003</cEAN>
<xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
<NCM>94034000</NCM>
<CFOP>6107</CFOP>
<uCom>PC</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>118.90000000</vUnCom>
<vProd>118.90</vProd>
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
<cEANTrib>1789835741003</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2017.001 - v 1.20 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xOi0MNXspSM=
