Quando for emitido um Evento Comprovante de Entrega do CT-e (TpEvento = 110180) para um Conhecimento de Transporte eletrônico que NÃO tenha informado o Indicador de CT-e Globalizado (campo: indGlobalizado), e já exista para esse CTe outro evento de Comprovante de Entrega na situação autorizado, haverá a rejeição pelo motivo 870 - Não é permitido mais de um comprovante de entrega para CT-e (exceto CT-e Globalizado).
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Regra de Validação da Sefaz
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Como resolver?
Neste caso não será possível emitir outro comprovante de entrega. Pois já existe um evento comprovante de entrega vinculado ao CTe na situação autorizado. E só é permitido emitir mais de um Evento Comprovante de Entrega para o mesmo CT-e, quando o mesmo possuir o indicador de Globalizado (campo: indGlobalizado).
Referências
Nº do Artigo: 1049
Postado: 16/10/2020 10:09:52
Última atualização: 16/10/2020 10:51:01
Postado: Aline Lima [aline.lima@oobj.com.br]
URL: https://backupbc.novooobj.xyz/article/rejeição-870-não-é-permitido-mais-de-um-comprovante-de-entrega-para-ct-e-exceto-ct-e-globalizado-como-resolver-1049.html