Quando for emitida uma NF3-e (modelo 66) e a situação do emitente não estiver regularizada (Credenciado) na unidade federada, haverá a rejeição pelo motivo 203 - Emissor não habilitado para emissão da NF3e.
Exceções e Observações
Para emissão da NF3e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Quando for emitida uma NF3-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF3-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF3-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
Como resolver?
Nessa situação, o ideal é que você consulte a situação cadastral da sua empresa junto à Unidade federada para verificar se encontra-se habilitada. Lembrando que o credenciamento deve ser feito em cada estado (unidade federada), como seguindo às regras estabelecidas pelas mesmas.
Referências
Nº do Artigo: 1082
Postado: 19/02/2021 14:49:14
Última atualização: 06/06/2021 18:33:04
Postado: Isabel Cavalcanti [isabel.cavalcanti@oobj.com.br]
URL: https://backupbc.novooobj.xyz/article/rejeição-203-emissor-não-habilitado-para-emissão-da-nf3e-como-resolver-1082.html