Rejeição
230 - IE do emitente não cadastrada
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".
Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por um emitente que não possui Inscrição Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
Nº do Artigo: 120
Postado: 15/06/2015 12:58:31
Última atualização: 06/07/2016 04:42:41
Postado: Mateus Neves [mateus.neves@oobj.com.br]
URL: https://backupbc.novooobj.xyz/article/rejeição-230-ie-do-emitente-não-cadastrada-como-resolver-120.html