Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF - Como resolver?


Rejeição

231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ. Para saber como realizar essa consulta veja os artigos a seguir:

 

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

 

Referência



Nº do Artigo: 121
Postado: 15/06/2015 13:32:26
Última atualização: 05/07/2016 11:53:35
Postado: Mateus Neves [mateus.neves@oobj.com.br]

URL: https://backupbc.novooobj.xyz/article/rejeição-231-ie-do-emitente-não-vinculada-ao-cnpj-cpf-como-resolver-121.html