Rejeição
702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e a Sefaz Estadual receptora ainda não estiver aderido ao projeto ou não possuir Ambiente disponível para a emissão deste documento, será retornado a rejeição "702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente".
O Estado de Santa Catarina ainda não aderiu ao projeto e não há previsão.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e enviada a Sefaz SC (Santa Catarina). Como a UF SC não aceita a emissão de NFC-e, o documento será rejeitado pelo motivo 702.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Caso a Sefaz do seu Estado não tenha aderido ao projeto ou ainda não possui Ambiente autorizador para NFC-e, não será possível emitir NFC-e. Nessa situação, deve-se continuar a emitir NF-e ou utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Para saber os Estados que aderiram ou não ao projeto NFC-e, acesse o site Oobj no endereço: http://www.oobj.com.br/solucoes/oobj-nfce
Referência
Nº do Artigo: 150
Postado: 26/06/2015 06:16:18
Última atualização: 05/07/2016 05:31:49
Postado: Mateus Neves [mateus.neves@oobj.com.br]
URL: https://backupbc.novooobj.xyz/article/rejeição-702-nfc-e-não-é-aceita-pela-uf-do-emitente-como-resolver-150.html