Rejeição
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC, a Sefaz retornará a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir DF-es.
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
Para saber como consultar sua Inscrição Estadual, veja um dos artigos abaixo:
Referência
Nº do Artigo: 27
Postado: 08/05/2015 13:15:19
Última atualização: 12/05/2016 04:36:14
Postado: Mateus Neves [mateus.neves@oobj.com.br]
URL: https://backupbc.novooobj.xyz/article/rejeição-301-uso-denegado-irregularidade-fiscal-do-emitente-como-resolver-27.html