Rejeição
203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:
Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição.
Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
								Nº do Artigo: 99
								Postado: 05/06/2015 11:15:07
								Última atualização: 13/06/2016 07:44:41
								Postado: Mateus Neves [mateus.neves@oobj.com.br]
							
URL: https://backupbc.novooobj.xyz/article/rejeição-203-emitente-não-habilitado-para-emissão-de-nf-e-como-resolver-99.html