Inutilização de numeração para Pessoa Física
Nº do Artigo: 1170 | Avaliação: Não Avaliado | Última atualização: 22/06/2022 13:14:01
Problema
Inutilização de numeração de NF-e para Pessoa Física.
Solução/Procedimento
De acordo com o MOC e os Schemas disponibilizados pela Sefaz no ambiente nacional não está previsto inutilização de numeração para Pessoa Física. Entretanto, a Sefaz do Mato Grosso publicou uma portaria permitindo esse tipo de inutilização em caráter excepcional.
Desta forma, se fez necessário a flexibilização desta funcionalidade para atender essa portaria do MT e qualquer outra UF que venha a permitir esse procedimento.
Por ser opcional para cada UF, esse procedimento é passível de rejeições. Como por exemplo a Rejeição 215: Falha no schema XML - Como resolver?
Referência
- Diário Oficial do Estado do Mato Grosso de 16 de Setembro de 2021, Página 24, Seção III, Artigo 33, Parágrafo 6º - https://www.jusbrasil.com.br/diarios/1147144789/doemt-16-09-2021-pg-24
Anexos
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