Rejeição 948: IE do local de entrega não vinculada ao CPF - Como resolver?
Nº do Artigo: 1218 | Avaliação: Não Avaliado | Última atualização: 09/12/2022 16:30:47
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e for informado o CPF do local de entrega e o campo Inscrição Estadual do Estabelecimento do Recebedor não estiver vinculado ao CPF, haverá a rejeição pelo motivo 948: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
Para corrigir o CPF, e necessario realizar a busca do mesmo pelo portal do SINTEGRA ou pelo portal Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Com isso, você irá conseguir os dados da Inscrição Estadual vinculada ao CPF informado, basta inserir os dados e reenviar a NFe.
Referências
Anexos
Não há anexos para este artigo.
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