NF3-e Rejeição 212: Data/hora de emissão NF3e posterior a data/hora de recebimento - Como Resolver?

Quando for emitida uma NF3-e (modelo 66)  e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição "212 - Data/hora de emissão NF3e posterior a data/hora de recebimento".

Essa rejeição ocorre com uma maior frequência durante o horário de verão brasileiro, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.

 

Exceções e Observações

Não há exceções à regra.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 Exemplo

Quando for emitida uma NF3-e e a IE do emitente estiver com algum valor diferente do padrão esperado, a NF3-e será rejeitada. Segue algumas possíveis situações que podem ocorrer durante a emissão de uma NF3-e:

 

1 - Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF3-e com a data-hora de emissão igual a "2021-04-15T10:30:00-03:00" e na Sefaz, quando recebeu o documento era exatamente "2021-04-15T10:00:00-03:00". Nessa situação a NF3-e será rejeitada pelo motivo 703.

 

2 - Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF3-e, durante o horário de verão, para Sefaz RS (Rio Grande do Sul), que sofreu mudança em seu horário. Na NF3-e foi informada data-hora de emissão igual a "2021-04-15T10:00:00-03:00" e na Sefaz, com o horário de verão, o GMT passa de "-03:00" para "-02:00". No momento da recepção da NF3-e, a data-hora da Sefaz era igual a "2021-04-15T10:00:00-02:00". Pela diferença entre o GMT informado na NF3-e e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado pelo motivo 703.

 

Como resolver?

Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF3-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a "Observação" vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados.

Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF3-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Verifique esses horários no link a seguir: http://www.apolo11.com/tictoc/fuso_horario.php e caso o GMT informado na NF3-e esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT "-03:00" em sua NF-e / NFC-e, altere-o para "-02:00", do mesmo modo que se informado o GMT "-04:00" em sua NF-e / NFC-e, informe "-03:00".

Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.

Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e / NFC-e a partir do seu Software Emissor.

 

Referências

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