O que é NFF - Nota Fiscal Fácil?

Problema

O que é NFF - Nota Fiscal Fácil?

 

Solução/Procedimento

Nota Fiscal Fácil é um Regime Especial de alcance nacional e tem o objetivo simplificar a emissão de documentos fiscais, ou seja, não é um novo modelo de documento fiscal. 

Quem poderá emitir NFF?

  • Transportadores rodoviários autônomos;
  • Produtores primários;
  • Pequenas operações de consumo final;
  • Contribuintes eventuais / não contribuintes.

 

Quais modelos de documentos podem ser gerados dentro do Regime Especial, através de uma NFF?

  • CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
  • MDFe - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 57);
  • NFe - Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), por produtores primários, por contribuintes eventuais e por não contribuintes;
  • NFCe - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), nas vendas presenciais a consumidor final.

 

A NFF não pode ser utilizada em operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e operações sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

A NFF poderá ser utilizada em operações onde ocorram de forma simultânea fatos geradores do ICMS e do ISS, desde que o município sujeito ativo produza norma legal específica para esta finalidade, preferentemente ao abrigo de convênio de cooperação com a respectiva unidade federada.

Importante: A adesão a esse regime é opcional e dependerá de acordo entre o Fisco e cada UF.

 

Como emitir a NFF?

A emissão da NFF deverá ser feita por meio de um aplicativo para dispositivos móveis (smartphones) que será fornecido pela Sefaz. Ele estará disponível para os sistemas Android e iOS. 

 

Funcionalidades previstas para o Aplicativo:

 

Cronograma previsto (pode haver alterações):

  • Junho de 2020: CT-e e MDF-e em algumas operações realizadas por TAC;
  • Outubro de 2020: NF-e em saídas internas de hortifrutigranjeiros praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS;
  • Março de 2021: NFC-e em operações de venda presencial a consumidor final praticadas por contribuinte do ICMS.
    Outras operações serão agregadas no futuro, ainda sem data prevista para sua implementação

 

Referência

5 (1)
Avaliação do Artigo (1 Votos)
Avaliar esse artigo
Anexos
Não há anexos para este artigo.